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No dia 11 de setembro de 1975, a Lei Complementar nº26, realizou a unificação dos conhecidos fundos PIS (Programa de Integração Social e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Essa lei, na data de sua criação era regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e depois passou a ser gerida pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.

Confira o calendário PIS/Pasep 2022

Até o marco de 04/10/1988, os empregadores realizavam suas contribuições financeiras através do PIS/Pasep, que eram então distribuídas aos trabalhadores por cotas proporcionais ao salário e ao tempo de serviço.

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Após essa data, no ano de 1988, o PIS/Pasep então começou a não receber arrecadações individuais e seu destino de armazenamento também foi alterado. Tudo isso se deu através do art. 239 da Constituição Federal.

Quem pode receber o PIS/Pasep?

Os cidadãos assalariados dos setores público e privado, devem preencher alguns dos requisitos previstos em Lei para ter direito de receber o PIS/Pasep. São eles:

  • Estar cadastrado há pelo menos 5 anos;
  • Ter contrato em carteira assinada de, ao menos, 30 dias no ano-base (2020);
  • Ter recebido a média de até 2 salários mínimos durante esse período.

Quais os documentos necessários para o saque?

• Carteira de Identidade;
• Carteira de Habilitação (modelo novo);
• Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
• Identidade Militar;
• Carteira de Identidade de Estrangeiros;
• Passaporte emitido no Brasil ou no exterior